Acompanhe por aqui relatos e experiências registrados durante a produção da exposição.
Pai não é visita!
Pelo direito de ser acompanhante!
Em 2015, o Instituto PAPAI, o Grupo de Estudos em Gênero e Masculindades (GEMA) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e aRede Homens pela Equidade de Gênero (RHEG) estão lançando a campanha e o documentário “Pai não é visita!”.
De acordo com a Lei Federal nº 11.108, desde 7 de abril de 2005, o SUS deve garantir o direito das mulheres a ter um/a acompanhante, independente do sexo, durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante deve ser escolhido pela mulher. Porém, algumas instituições e profissionais de saúde têm muita resistência em cumprir a lei, principalmente quando o acompanhante é um homem, mesmo esse sendo o pai da criança.
Assim, desde 2006, a Campanha ‘Pai Não é Visita! Pelo Direito de ser acompanhante!` promovida pelo Instituto Papai e pelo Grupo de Estudos em Gênero e Masculinidades (Gema/UFPE), tem como propósito defender o pleno cumprimento da lei, exigindo dos governos municipais, estaduais e federal o compromisso de garantir condições estruturais nas maternidades para que o direito ao acompanhante seja respeitado.
Além disso, a campanha discute a importância e incentiva uma maior participação dos pais no acompanhamento da gestação, no momento do parto e nascimento, assim como nos outros momentos da vida do filho;, visto que o envolvimento paterno desde os primeiros momentos contribui significativamente para que a experiência de cuidado infantil seja compartilhada de maneira mais igualitária entre pais e mães, criando mais satisfação para ambos e gerando muita aprendizagem para o casal.
A presença do/a acompanhante escolhido pela gestante é recomendação da Organização Mundial de Saúde quando o assunto é humanização do parto e nascimento, e sabe-se que quando o acompanhante é o próprio pai da criança, os benefícios são inúmeros. A presença de alguém de confiança da gestante no momento do parto inibe situações de violência obstétrica e aumenta a confiança e bem estar da mulher, o que pode inclusive favorecer o processo fisiológico do parto, gerando bons indicadores de saúde, podendo assim, diminuir o tempo de internação e recuperação da mulher.
A gravidez e os cuidados infantis, quando vivenciados em parceria, geram benefícios principalmente para os filhos, mas também para a mãe e para o pai. Juntos podem compartilhar suas dúvidas, enfrentar seus medos e inseguranças em relação à maternidade e paternidade e fortificar o vínculo familiar.
Entretanto, apesar da Lei completar 10 anos em 2015, o avanço tem sido lento, e o descumprimento ainda é constante na maioria das maternidades. O maior empecilho para o cumprimento da lei vem sendo a resistência dos médicos e profissionais de saúde que ainda precisam ser sensibilizados para a questão e a falta de estrutura ou espaço das maternidades. Apesar da reconhecida importância da participação dos pais nesse momento muitos profissionais de saúde, apoiados em uma visão machista sobre a participação dos homens no cuidado, ainda não os veem como aliados. Muitos afirmam que “homem nessas horas só atrapalha” ou que nas enfermarias coletivas, onde por vezes não há nenhuma separação entre os leitos, a presença de um homem é uma ameaça à privacidade das outras mulheres. Vale ressaltar que o descumprimento da lei acontece não só na rede pública mas também nas maternidades privadas, que por vezes cobram uma taxa extra para a presença do acompanhante. O que é proibido por lei.
No ano de 2015, a Campanha ‘Pai Não é Visita’ marca os dez anos da Lei do Acompanhante realizando várias ações no mês de agosto. O destaque é o lançamento do documentário ‘Pai Não é Visita! Pelo direito de ser acompanhante’, que acontecerá no dia 8 de agosto (véspera do dia dos pais), na Livraria Cultura do Paço Alfândega, e 29 de agosto na Praça da Várzea em Recife. A produção é uma realização do Instituto Papai e GEMA/UFPE em parceria com a Sétima Arte Cinema. Além disso, ainda no mês de agosto, também ocorrerá o Seminário Paternidade e Cuidado nos Serviços de Saúde (dia 24 de agosto na UFPE), que tem como foco sensibilizar profissionais de saúde para a temática.
Para que seja possível a construção de uma sociedade mais justa do ponto de vista de gênero, é preciso romper certos padrões culturais sexistas que muitas vezes orientam práticas restritivas nas instituições de saúde e regulam o exercício do cuidado por parte dos homens.
Convidamos todos a participar das ações dessa campanha!
Principais ações da Campanha ‘Pai Não é Visita! 2015’
Evento | Quando? | Onde? |
Lançamento do documentário ‘Pai Não é Visita! Pelo direito de ser acompanhante’ | 08/08/2015, às 17h | Livraria Cultura do Shopping Paço Alfândega Recife |
Seminário Paternidade e Cuidado nos Serviços de Saúde | 24/08/2015, das 8h às 17h | UFPE -Recife |
Exibição do documentário ‘Pai Não é Visita! Pelo direito de ser acompanhante’ | 29/08/2015, às 18h | Praça da Várzea Recife |
Sim, como bem exposto “a gravidez e os cuidados infantis, quando vivenciados em parceria, geram benefícios principalmente para os filhos, mas também para a mãe e para o pai”. Discordo completamente quanto a presença do mesmo(papais) nas enfermarias, por ser constrangedor às outras parturientes, que ali estão já bastante fragilizadas neste momento.No Brasil ainda se discute a amamentação em público,como pode uma lei determinar a presença de homens acompanhantes nas enfermarias?!Como compartilhar o mesmo banheiro com as gestantes?!Como trocar curativos sem privacidade?!Penso que, exceto entre os índios, não temos uma cultura naturalista formada para garantir tranquilidade neste momento tão íntimo da parturiente na presença de não profissionais.
Compreendemos suas dúvidas Suzane! O constrangimento pode ser facilmente evitado com a presença de biombos que preservem a privacidade das gestantes, ou uso de banheiros de corredor. Já a falta de acompanhante no momento tão íntimo e sensível a gente não consegue resolver tão facilmente… E pai não é visita! 😉
Acho importante sim o acompanhante mas acho constrangedor ter homens dentro d quarto mesmo com biombo. O banheiro continua de uso comum, para ser realizados alguns exames o biombo atrapalha, agente na maioria das vezes estamos de pijama temos q andar pelo quarto principalmente em cessaria e ai vc sai d sua cama e da cara.com um homem sentado olhando. Pior é o pré parto onde vc ta com dor ta descabelada senta n bola levanta quer tirar a roupa pq da calor aí vc fica constrangida pq tem homem n quarto. Acho ótimo acompanhante mas vamos ter bom senso e respeitar as outra pessoas lei mal feita q fere TB a privacidade alheia.
Oi, Andréia! O acompanhante é um direito seguro pela LEI FEDERAL Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005 e é de livre escolha da mulher. Precisamos cobrar para que a Lei seja respeitada e cumprida, mas precisamos também cobrar melhoria no atendimento às mulheres.
Na verdade, mal feita é a estrutura hospitalar. Já que nem todas as mulheres terão homens como acompanhantes o ideal é que houvesse uma divisão de leitos e apartamentos. Organização é tudo e faz dos princípios de uma unidade hospitalar. Vou para o meu parto com a lei impressa em mãos e pronta para chamar a polícia e dar queixa caso tentem proibir meu marido de estar comigo na maternidade durante TODO o processo do parto.
Totalmente errado seu argumento, tâo errado que nem vou argumentar com você, generalizando, fazendo comentario sexista, escondendo os reais motivos pelos quais não quer que o homem tenha o seu direito garantido. Direitos iguais pras mulheres e pros HOMENS TAMBEM PF. Pra resolver so falta mais rigidez nos orgaos ficalizadores, e construir mais estruturas para as mulheres ter sua privacidade na triagem e leitos descentes, que sejam separados por menos panos e mais concreto
E muito bom saber. Dessa lei. Vamos agora receber minha filha. Eu mesmo quero somente ver o parto e depois que minha sogra ocupe o lugar. Mas n me importo tendo outro pai no mesmo quarto . Pq se fosse assim. Nao poderiam consultar com médico homem. Muito menos fazer o parto. Eu hein.
Oi
So quero saber se pode ou não o pai do bebé ficar de acompanhante. Durante que o bebe e a mulher está no hospital ?? Boa tarde e obrigado
Sim Juliana. O acompanhante quem escolhe é a mulher. Toda mulher tem direito à presença de um acompanhante desde o acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato (o pós-parto imediato é considerado como os 10 primeiros dias após o parto segundo a Portaria nº 2.418 de dezembro de 2005 do Ministério da Saúde).
Ola, vou ter meu bebe em maio e fiquei sabendo que meu marido só pode acompanhar o parto, mas que ele nao pode ficar comigo de acompanhante de noite nem de dia, mas e a lei onde entra? Amanha mesmo vou procurar meus direitos e se for preciso vou entrar com uma ação contra o hospital, alias a pessoa que me leva no pre natal que me leva no hospital quando passo mal, a pessoa que esta sempre do meu lado, que mas me apoia não pode estar do meu lado nesse momento que é tao magico pra mim quanto pra ele, sendo assim nao vai aprender com as enfermeiras nem como da banho no bebe por conta disso. Por favor me ajudem, estou pensando em fazer o parto do meu bebe em casa por conta disso. Agradeço a atenção… Uma otima semana, obrigada.
Boa tarde Patrícia, o acompanhante é um direito seguro pela LEI FEDERAL Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005. Pode fazer barulho SIM, é um direito seu que ninguém pode tirar!
Bom dia
Bom, eu nao estou com o pai da minha filha, e nao estamos nos dando muito bem. Tem como eu proibir que ele nos visite nos hospital?
Olá Bianca, sentimos muito pela sua situação. Você pode proibir a visita e garantir sua segurança, inclusive através da justiça. Você tem atendimento jurídico gratuito no Núcleos de Prática Jurídica de alguma faculdade de Direito e na Defensoria Pública de sua cidade. Boa sorte!
Sou um pai de um bebê recém-nascido gostaria de saber se eu tenho direito de visitar ele a hora que eu quiser ou só na hora da visita
Você pode visitá-lo quando quiser! Pai não é visita! =)
Queria saber qual o numero da lei q permite q o pai entre quando quizer na maternidade. Pra poder apresentar para o medico que me barrou na portaria.
Olá Newton! È a Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005.
Pode ser acessada pelo endereço: http://www.saude.gov.br/artigos/811-saude-do-homem/40638-lei-do-acompanhante
Bom dia! Parabéns pelas respostas claras e embasadas! Nos auxilia bastante no momento tão especial que é o nascimento dos nossos bebês tão esperados e amados!
Olá, boa noite! Estou muito indignada, pois a maternidade não autoriza a presença do pai durante a noite é o pai só pode estar no hospital em um certo período durante o dia. Sabendo da lei 11.108, liguei pra ANS e o operador afirmou que lhes nada pode fazer que teria que ligar para o plano de saúde, na ouvidoria, e eu já tinha ligado. O operador perguntou o que plano falou. O plano afirmou que não poderia fazer nada pq é uma questão administrativa.E a ANS confirmou que o hospital pode contrariar a lei e eles não fiscalizam o plano de saúde e hospitais quando há descumprimento da lei 11.108. onde posso correr atrás dos meus direitos? Obrigada
Com a Polícia, fazendo um Boletim de Ocorrência.
Sou um pai, e a minha mãe ficou me ajudando e a minha esposa ouvirmos da segurança do hospital que para ficar fora do horário de visitas apenas uma pessoa e permitido.esta correta a informação? Ou continua valendo que Pai não e visita?
Pai não é visita Hallysson. Infelizmente, seu direito de visita foi negado e você pode procurar uma advogado ou denunciar na ouvidoria da maternidade na do SUS do seu município.
A minha esposa recebeu alta, porém o bebê não, ela não quer deixar nossa filha no hospital sozinha e informaram que ela tem o direito de ficar lá ainda porém o pai (eu) não. Procede ? Pois ela ainda tem dificuldades de fazer algumas coisas.
Olá Gabriel, não procede. Pai não é visita. Segue texto de portaria sobre acompanhante em UTI neonatal: PORTARIA Nº 930, DE 10 DE MAIO DE 2012
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0930_10_05_2012.html
bom dia
meu filho esta internado na uti neo natal , posso ficar de acompanhante ?
o hospital diz q nao.
É um direito garantido por lei. Segue o texto da PORTARIA Nº 930, DE 10 DE MAIO DE 2012:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0930_10_05_2012.html
Tenho problemas psiquiátricos e minha filha está comigo de acompanhante, ainda não vi meu marido há duas internada, queria saber se ele pode entrar quando quiser ou tem q revezar com minha filha, se sim qual a lei obg
Oi Ana, depende muito da condição da internação, se for relacionada ao parto ou não…
Bom dia, Mamaes do geito que o munda ta cada dia pior, eu sou a favor do pai acompanhar e ver td o nascimento d bebe, isso é bom para o psicologico dos homens, eles nao tem nossa capacidade d gerar entao é obrigaçao os pais participarem d td dor e sofrimento q nós mamaes passamos pra por o bebe ao mundo. Isso ficara gravado pra sempre na memoria deles, igual nos EUA la tds os papais ficam cm maezinha do inicio ao fim, VCS NAO TEM IDEIADE COMO ESSA EMOÇAO AMOLECE O CORAÇAO D UM PAI, DE COMO ESTE AMARA E PROTEGERA AINDA MAIS SEU FILHINHO, ELES TBM TEM SENTIMENTO ENTAO VAMOS TOCA LOS DESSA MANEIRA. E É DIREITO DELES TBM .
No Brasil os pais também podem ficar com os filhos, é lei.